Identificação e finalidade
O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção de pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
O Centro de Dia tem como finalidade dar resposta a pessoas idosas, da freguesia de Barbeita – Monção, em situação de risco ou perda de independência por período temporário ou permanente, contribuindo para que tenham uma vida digna, confortável e saudável, prestando ajuda directa ao idoso e indirecta à família e/ou comunidade.
Serviços
O Centro de Dia do CPSB assegura entre outros os seguintes serviços:
Refeições, dentro dos horários estabelecidos pela Instituição;
Serviço de Tratamento de Roupas que consiste na recolha de roupa suja e distribuição de roupa lavada. O utente deverá fazer uma marcação prévia de todas as peças que são trazidas para o Centro de Dia;
Cuidados de Higiene Pessoal, o qual será realizado nas nossas instalações, com a periodicidade que satisfaça as necessidades do utente;
Cuidados de Higiene Habitacional, quando houver necessidade para tal, fazer-se-á limpeza de manutenção, nas zonas principais da habitação, tais como o quarto, cozinha e casa de banho. Não serão prestados outros serviços mais profundos nem são abrangidas outras zonas de habitação;
Actividades de Animação;
Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
O utente pode usufruir do serviço de Transporte para frequência do Centro, mediante pagamento do mesmo, em situações de residir fora da freguesia de Barbeita;
O Centro de Dia pode assegurar outros serviços, nomeadamente o acompanhamento ao exterior, aquisição de géneros.
Funcionamento
O horário de referência do funcionamento do Centro de Dia é de:
2ª feira a 6ª feira das 8 h30m às 17 h 30m;
O horário de referência às refeições do Centro de Dia é de:
Pequeno-almoço – entre as 9h e as 10h;
Almoço – entre as 12h30m e as 13 h.
Lanche – 16h30m.
Sempre que o utente se ausentar do centro, deve comunicar previamente o facto, assim como o tempo de ausência previsto.
Aceitar-se-á o contributo de pessoas que possam prestar trabalho voluntário, desde que essa colaboração se revele útil ao utente e seja devidamente enquadrada no Centro de Dia. As tarefas atribuídas aos voluntários serão de preferência de ocupação de tempos livres e animação.
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